De acordo com as “Medidas Administrativas para o Certificado de Origem da República Popular da China sobre o Sistema de Preferências Generalizadas”, a Administração Geral das Alfândegas decidiu que, a partir de 1º de dezembro de 2021,
Para mercadorias exportadas para os Estados-Membros da UE, Reino Unido, Canadá, Turquia, Ucrânia, Liechtenstein e outros países que deixaram de conceder o tratamento tarifário preferencial do Sistema Geral de Preferências (SGP) da China, a alfândega deixará de emitir certificados de origem do SGP.
Caso o remetente das mercadorias exportadas para os países mencionados acima necessite de um certificado de origem, poderá solicitar um certificado de origem não preferencial.
Nos últimos anos, com o desenvolvimento constante da economia chinesa e a melhoria gradual de sua posição no comércio internacional, cada vez mais países e regiões anunciaram sua "graduação" para o Sistema Geral de Preferências (SGP) da China.
Segundo um relatório da Comissão Econômica Eurasiática, a partir de 12 de outubro de 2021, a União Econômica Eurasiática abolirá o Sistema Geral de Preferências (SGP) para bens exportados para a China, e os bens exportados para os Estados-membros da União Econômica Eurasiática deixarão de usufruir das preferências tarifárias do SGP.
A partir dessa data, a alfândega deixará de emitir certificados de origem do Sistema Geral de Preferências (SGP) para mercadorias exportadas para a Rússia, Bielorrússia e Cazaquistão.
No passado, de acordo com o Sistema Geral de Preferências da Comissão Econômica Eurasiática, a aliança concedeu tarifas preferenciais às exportações chinesas de carne e produtos cárneos, peixe, vegetais, frutas, algumas matérias-primas e produtos primários processados.
Os produtos constantes da lista de exportações para a União estão isentos de direitos de importação de 25%, com base nas suas taxas alfandegárias.
Data da publicação: 03/11/2021
